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Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave
Direito Tributário. Direito Previdenciário.
A isenção do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física para pessoas com doenças graves não é apenas uma questão legal, mas também uma questão humanitária. É um direito previsto em lei, destinado a aliviar o ônus financeiro daqueles que enfrentam condições de saúde debilitantes.
Em um momento quando a saúde e o bem-estar são prioridades na vida dessas pessoas, já que a doença grave é um fardo que impacta diretamente sua situação financeira, é fundamental resguardar esse direito e garantir sua agilidade.
Porém, muitas pessoas que se enquadram nos critérios de isenção desconhecem esse importante direito e deixam de buscá-lo. Cabe salientar que, embora o direito exista, ele só será garantido com o requerimento do interessado.
Quem tem direito à isenção?
A legislação brasileira prevê expressamente a isenção do IRPF para portadores de diversas doenças graves, desde que esses portadores recebam proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Trabalhadores na ativa não têm essa possibilidade.
As doenças que dão direito à isenção são as seguintes:
· Alienação Mental.
· Cardiopatia Grave.
· Cegueira (inclusive monocular).
· Contaminação por Radiação.
· Doença de Parkinson.
· Doença de Paget (Osteíte Deformante).
· Esclerose Múltipla.
· Espondiloartrose Anquilosante.
· Fibrose Cística (Mucoviscidose).
· Hanseníase.
· Hepatopatia Grave.
· Nefropatia Grave.
· Neoplasia Maligna (Câncer).
· Paralisia Irreversível e Incapacitante.
· Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
· Tuberculose Ativa.
Ocorre que muitas dessas nomenclaturas listadas acima se subdividem em várias outras doenças. Como por exemplo a Cardiopatia. São várias as doenças que se enquadram como uma cardiopatia: Doença Arterial Coronariana, Cardiomiopatia, Insuficiência Cardíaca, entre várias outras.
O mesmo ocorre com a Hepatopatia, que acomete o fígado, se manifestando em doenças como as Hepatites e a Cirrose, entre outras.
Da mesma forma a Nefropatia que são todas as doenças que acometem os rins.
No caso da Neoplasia, ou Câncer, pode se manifestar em qualquer órgão humano, inclusive na pele, dando direito à isenção.
Deve-se, dessa forma, analisar o caso concreto e a gravidade da doença. Quem vai definir e descrever a gravidade é o Laudo Médico, necessário para a solicitação da isenção. São as condições médicas do paciente que vão definir se ele tem o direito ou não.
Como solicitar a isenção?
Como mencionamos, é necessário obter um Laudo Médico detalhado, emitido por um profissional da área de saúde, que ateste a gravidade da doença enquadrando-a na classificação conforme a legislação.
O requerimento poderá ser feito de forma administrativa ou judicialmente, com amparo de advogado.
Importante mencionar que mesmo que a doença tenha estacionado, ou regredido, o direito continua existindo após a emissão do Laudo Médico. Como ocorre em vários casos de Neoplasia, por exemplo, em que após o tratamento a doença entra e remissão. Ainda assim cabe a isenção do imposto.
Outro detalhe é a possibilidade jurídica de se requerer a devolução de valores descontados de Imposto de Renda dos últimos 05 (cinco) anos, caso o aposentado não tenha requerido a isenção adequadamente ao tempo do laudo. Permanece o direito à isenção futura e a devolução dos valores recolhidos desde a assinatura do laudo pelos últimos 05 (cinco) anos, corrigidos monetariamente.
Recomendações
Em caso de dúvidas, procure orientação de um profissional especializado em direito tributário, se preferir chame-nos pelo Whatsapp.
As alterações na legislação tributária são uma constante em nosso país, que podem vir a alterar as condições e critérios de acesso aos direitos dos indivíduos. Garantir os direitos vigentes dos cidadãos, principalmente de aposentados, é exercer a cidadania plena.
Lembre-se que a isenção do IRPF é um direito importante para aqueles que enfrentam doenças graves, e buscar informações e orientação adequadas pode fazer a diferença. Conte conosco!