Direito Previdenciário. Responsabilidade Civil.
É bastante comum que ao consultar seu extrato de pagamento do benefício, o aposentado ou pensionista encontre surpresas indesejáveis, como desconto relacionado a algum sindicato, por exemplo.
Geralmente, os valores descontados indevidamente do benefício são baixos, giram em torno de R$20,00 a R$ 25,00, outros, porém, ficam em torno de R$ 80,00, que pode representar um valor considerável ao aposentado, a depender do valor de seu benefício.
Esses baixos valores têm uma razão de ser, têm uma motivação. O objetivo é levar o beneficiário a pensar de duas maneiras: 1. a primeira é que se trata de um engano e que o valor certamente será ressarcido no mês seguinte, o que obviamente não acontece, e assim os meses vão se passando com o desconto sendo realizado rigorosamente em dia. 2. E a segunda, é a de que por se tratar de um valor baixo, não valeria a pena buscar amparo jurídico de advogado, ou mesmo perder seu tempo entrando em contato com telefones 0800 que geralmente ficam literalmente ‘empurrando’ o beneficiário de uma ligação para outra, fazendo com que ele desista de buscar seu direito.
Vale lembrar que o beneficiário a que nos referimos, na sua grande maioria é pessoa idosa. Que pode apresentar dificuldades de audição, visão, ou mesmo alguma dificuldade cognitiva devido à idade. Então, é de responsabilidade da família o amparo e a garantia de que o idoso não seja lesado, prevista no Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
A dificuldade pode começar mesmo no acesso ao extrato do beneficiário. Na prática, a maioria dos aposentados e pensionistas sequer percebem o desconto, já que dificilmente consultam seu extrato de pagamento, o que se recomenda fazer mensalmente.
Não se pode esquecer que o extrato bancário não é suficiente para identificar o desconto indevido. Isto porque no extrato bancário, da conta onde o beneficiário recebe o benefício, só aparecerá o valor líquido que foi pago pelo INSS.
A discriminação de tudo aparecerá no Extrato de Pagamento do INSS, que só é disponibilizado no site do INSS ou no Aplicativo.
A grande questão aqui analisada é se o titular autorizou esse desconto por escrito junto a entidade, seja sindicato ou outra entidade qualquer, pois caso não o tenha feito essa contribuição ou desconto é ilegal e não tem data final para se encerrar.
Se o seu benefício possui algum desconto, é cabível o recurso ao Poder Judiciário para que sejam devolvidos os valores indevidamente descontados, bem como seja estabelecida indenização pelos danos morais causados.
Por isso fiquem atentos, verifiquem mensalmente o extrato de pagamento e de consignações do benefício, pois muitas pessoas somente se dão conta de tais descontos quando eles já ocorrem há muitos anos, tendo retirado valor significativo e lesado o aposentado ou beneficiário.
O escritório Bareta Advocacia oferece serviço de verificação, análise e auditoria ao extrato do INSS visando identificar descontos indevidos e busca por indenização em caso de cobrança sem autorização. Consulte-nos gratuitamente.
Dr. José Eduardo Bareta
OAB/SC 54746