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Como o novo Marco de Garantias pode aquecer o mercado de veículos novos e usados com segurança e agilidade para o empresário do setor

Agente de Garantias   O Marco Legal das Garantias cuja Lei foi promulgada em 2023, impacta positivamente o comércio de veículos aquecendo os negócios não só para o empresário garagista vendedor de carros usados, mas também para as concessionárias que vendem veículos novos. Trata-se da possibilidade de resguardar o negócio pela Garantia Fiduciária com execução através da via extrajudicial. A Garantia Fiduciária é instituto jurídico já utilizado no ordenamento jurídico, a diferença é que com a nova Lei há a possibilidade de se executar essa garantia sem a necessidade de procedimento judicial, apenas com o auxilio do cartório e do Agente de Garantia. Esse mecanismo afeta positivamente o setor ao reduzir a burocracia e os custos envolvidos na retomada do veículo em casos de inadimplência. Isso acelera o processo de recuperação do bem e melhora o fluxo de caixa do empresário, tornando o negócio mais seguro e eficiente já que caberá exclusivamente ao Agente de Garantia a administração e execução do contrato pela via extrajudicial com a agilidade devida, sem necessidade de ordens judicias demoradas e contratação de advogados. Além disso, o marco contribui para a redução dos juros nos financiamentos de veículos usados em até 25%, segundo estimativas, facilitando o acesso dos clientes a crédito e aumentando o potencial de venda para o garagista, já que os veículos podem ser comercializados por preços mais atrativos proporcionando um giro de capital mais consistente. É uma alternativa de forma de pagamento na compra do veículo, já que é vastamente conhecido que um financiamento bancário onera a compra em quase três vezes o valor do bem, dependendo do caso. Com essa possibilidade, não só o valor do carro pode ser livremente negociado mas também as condições de pagamento podem ser combinadas entre o vendedor e o comprador atendendo a melhor forma ne negociação para ambos. Essa negociação é garantida por um outro bem do comprador ou de terceiro que autoriza a utilização de sua propriedade ou bem para esse fim. Podendo, inclusive, ser realizada transação com comprador negativado e que não consegue realizar a compra por via de financiamento bancário. Com extrema segurança para o vendedor. Outro ponto louvável é o aumento da segurança jurídica para o vendedor, pois a Lei fortalece as garantias legais e contratuais na pessoa do Agente de Garantia, o que gera maior confiança na compra, favorecendo a reputação e fidelização do cliente. Com o processo mais estável e menos custoso, o empresário pode demonstrar seu arrojo e visão empreendedora ao oferecer garantias estendidas e ter um diferencial competitivo no mercado, além de estimular a formalização e crescimento do negócio. Nosso escritório atua como Agente de Garantias e está preparado para assessorar o crescimento de vendas do setor com consistência e credibilidade. Entre em contato conosco e conheça nosso serviço.

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Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Direito Tributário. Direito Previdenciário.   A isenção do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física para pessoas com doenças graves não é apenas uma questão legal, mas também uma questão humanitária. É um direito previsto em lei, destinado a aliviar o ônus financeiro daqueles que enfrentam condições de saúde debilitantes. Em um momento quando a saúde e o bem-estar são prioridades na vida dessas pessoas, já que a doença grave é um fardo que impacta diretamente sua situação financeira, é fundamental resguardar esse direito e garantir sua agilidade. Porém, muitas pessoas que se enquadram nos critérios de isenção desconhecem esse importante direito e deixam de buscá-lo. Cabe salientar que, embora o direito exista, ele só será garantido com o requerimento do interessado. Quem tem direito à isenção? A legislação brasileira prevê expressamente a isenção do IRPF para portadores de diversas doenças graves, desde que esses portadores recebam proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Trabalhadores na ativa não têm essa possibilidade. As doenças que dão direito à isenção são as seguintes: ·         Alienação Mental. ·         Cardiopatia Grave. ·         Cegueira (inclusive monocular). ·         Contaminação por Radiação. ·         Doença de Parkinson. ·         Doença de Paget (Osteíte Deformante). ·         Esclerose Múltipla. ·         Espondiloartrose Anquilosante. ·         Fibrose Cística (Mucoviscidose). ·         Hanseníase. ·         Hepatopatia Grave. ·         Nefropatia Grave. ·         Neoplasia Maligna (Câncer). ·         Paralisia Irreversível e Incapacitante. ·         Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). ·         Tuberculose Ativa. Ocorre que muitas dessas nomenclaturas listadas acima se subdividem em várias outras doenças. Como por exemplo a Cardiopatia. São várias as doenças que se enquadram como uma cardiopatia: Doença Arterial Coronariana, Cardiomiopatia, Insuficiência Cardíaca, entre várias outras. O mesmo ocorre com a Hepatopatia, que acomete o fígado, se manifestando em doenças como as Hepatites e a Cirrose, entre outras. Da mesma forma a Nefropatia que são todas as doenças que acometem os rins. No caso da Neoplasia, ou Câncer, pode se manifestar em qualquer órgão humano, inclusive na pele, dando direito à isenção. Deve-se, dessa forma, analisar o caso concreto e a gravidade da doença. Quem vai definir e descrever a gravidade é o Laudo Médico, necessário para a solicitação da isenção. São as condições médicas do paciente que vão definir se ele tem o direito ou não. Como solicitar a isenção? Como mencionamos, é necessário obter um Laudo Médico detalhado, emitido por um profissional da área de saúde, que ateste a gravidade da doença enquadrando-a na classificação conforme a legislação. O requerimento poderá ser feito de forma administrativa ou judicialmente, com amparo de advogado. Importante mencionar que mesmo que a doença tenha estacionado, ou regredido, o direito continua existindo após a emissão do Laudo Médico. Como ocorre em vários casos de Neoplasia, por exemplo, em que após o tratamento a doença entra e remissão. Ainda assim cabe a isenção do imposto. Outro detalhe é a possibilidade jurídica de se requerer a devolução de valores descontados de Imposto de Renda dos últimos 05 (cinco) anos, caso o aposentado não tenha requerido a isenção adequadamente ao tempo do laudo. Permanece o direito à isenção futura e a devolução dos valores recolhidos desde a assinatura do laudo pelos últimos 05 (cinco) anos, corrigidos monetariamente. Recomendações Em caso de dúvidas, procure orientação de um profissional especializado em direito tributário, se preferir chame-nos pelo Whatsapp. As alterações na legislação tributária são uma constante em nosso país, que podem vir a alterar as condições e critérios de acesso aos direitos dos indivíduos. Garantir os direitos vigentes dos cidadãos, principalmente de aposentados, é exercer a cidadania plena. Lembre-se que a isenção do IRPF é um direito importante para aqueles que enfrentam doenças graves, e buscar informações e orientação adequadas pode fazer a diferença. Conte conosco!

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Descontos sem autorização nos benefícios do INSS. Aposentados e pensionistas perdem pequenas fortunas anualmente.

Direito Previdenciário. Responsabilidade Civil. É bastante comum que ao consultar seu extrato de pagamento do benefício, o aposentado ou pensionista encontre surpresas indesejáveis, como desconto relacionado a algum sindicato, por exemplo. Geralmente, os valores descontados indevidamente do benefício são baixos, giram em torno de R$20,00 a R$ 25,00, outros, porém, ficam em torno de R$ 80,00, que pode representar um valor considerável ao aposentado, a depender do valor de seu benefício. Esses baixos valores têm uma razão de ser, têm uma motivação. O objetivo é levar o beneficiário a pensar de duas maneiras: 1. a primeira é que se trata de um engano e que o valor certamente será ressarcido no mês seguinte, o que obviamente não acontece, e assim os meses vão se passando com o desconto sendo realizado rigorosamente em dia. 2. E a segunda, é a de que por se tratar de um valor baixo, não valeria a pena buscar amparo jurídico de advogado, ou mesmo perder seu tempo entrando em contato com telefones 0800 que geralmente ficam literalmente ‘empurrando’ o beneficiário de uma ligação para outra, fazendo com que ele desista de buscar seu direito. Vale lembrar que o beneficiário a que nos referimos, na sua grande maioria é pessoa idosa. Que pode apresentar dificuldades de audição, visão, ou mesmo alguma dificuldade cognitiva devido à idade. Então, é de responsabilidade da família o amparo e a garantia de que o idoso não seja lesado, prevista no Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003. A dificuldade pode começar mesmo no acesso ao extrato do beneficiário. Na prática, a maioria dos aposentados e pensionistas sequer percebem o desconto, já que dificilmente consultam seu extrato de pagamento, o que se recomenda fazer mensalmente. Não se pode esquecer que o extrato bancário não é suficiente para identificar o desconto indevido. Isto porque no extrato bancário, da conta onde o beneficiário recebe o benefício, só aparecerá o valor líquido que foi pago pelo INSS. A discriminação de tudo aparecerá no Extrato de Pagamento do INSS, que só é disponibilizado no site do INSS ou no Aplicativo. A grande questão aqui analisada é se o titular autorizou esse desconto por escrito junto a entidade, seja sindicato ou outra entidade qualquer, pois caso não o tenha feito essa contribuição ou desconto é ilegal e não tem data final para se encerrar. Se o seu benefício possui algum desconto, é cabível o recurso ao Poder Judiciário para que sejam devolvidos os valores indevidamente descontados, bem como seja estabelecida indenização pelos danos morais causados. Por isso fiquem atentos, verifiquem mensalmente o extrato de pagamento e de consignações do benefício, pois muitas pessoas somente se dão conta de tais descontos quando eles já ocorrem há muitos anos, tendo retirado valor significativo e lesado o aposentado ou beneficiário. O escritório Bareta Advocacia oferece serviço de verificação, análise e auditoria ao extrato do INSS visando identificar descontos indevidos e busca por indenização em caso de cobrança sem autorização. Consulte-nos gratuitamente.   Dr. José Eduardo Bareta OAB/SC 54746

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